Venda de remédios "unidose" está em Diário da República

A venda medicamentos em "unidose", perante prescrição médica, nas farmácias de oficina e nas instaladas nos hospitais públicos, para "evitar o desperdício e permitir uma maior poupança", foi publicada hoje em Diário da República.
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Na primeira fase de implementação, a dispensa de medicamentos em quantidade individualizada será efectuada nas farmácias da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo que manifestem vontade de aderir a esta forma de dispensa de medicamentos, refere a portaria conjunta dos ministérios da Saúde e da Economia.

Nos casos em que a prescrição de medicamentos seja feita em quantidade individualizada e a farmácia a que o utente se dirige não tenha aderido, esta deve dispensar a embalagem mais aproximada.

A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) será responsável pela avaliação desta medida e terá de elaborar, ao fim de seis meses, um relatório preliminar.

Até à elaboração desse relatório, os medicamentos dispensados serão essencialmente os utilizados em situações agudas, nomeadamente antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios, não esteróides, paracetamol e antifúngicos.

Segundo a portaria, podem ser dispensados em quantidade individualizada os medicamentos apresentados em forma oral sólido.

O utente pode optar pela dispensa da embalagem mais aproximada, desde que igual ou inferior a 30 unidades, não podendo ser dispensadas em quantidade individualizada mais de 30 unidades de cada medicamento.

O preço máximo unitário de cada fármaco sujeito a receita médica dispensado em unidose é igual ao preço unitário do mesmo medicamento, obtido através da divisão do preço da embalagem maior de acondicionamento secundário industrializado pelo número de unidades de acondicionamento primário nela contidas.

"A dispensa de medicamentos em quantidade individualizada constitui uma importante inovação no sector da saúde em Portugal, justificando que a sua implementação seja progressiva e os seus resultados iniciais objecto de avaliação pelo Infarmed em articulação com os parceiros do sector", sublinha a portaria.

A Administração Central do Sistema de Saúde procederá, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da portaria, à adaptação da forma electrónica do modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos incluindo a de medicamentos manipulados, por forma a permitir a prescrição de medicamentos em quantidade individualizada.

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